Nesta sexta-feira, 30 de agosto de 2024, terá início a propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão relacionadas às eleições municipais. Este ano, 5.569 cidades de todo o país irão escolher prefeitos e vereadores.
Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as campanhas eleitorais serão veiculadas a partir desta sexta até o dia 3 de outubro, três dias antes do início do primeiro turno das eleições, em 6 de outubro.
A propaganda eleitoral terá uma duração de 35 dias. O objetivo é permitir que os candidatos apresentem suas propostas para a gestão de 2025 a 2028.
Os partidos políticos terão o direito de divulgar suas propostas nas emissoras de rádio e televisão de acordo com a Constituição. O artigo 17, parágrafo três, estabelece que “os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito à rádio e à televisão, conforme a lei”.
Financiamento da propaganda eleitoral gratuita
A veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerada gratuita para os partidos políticos, coligações, candidaturas e candidatos, mas na prática, as emissoras de rádio e televisão recebem uma compensação fiscal do governo para a veiculação. Conforme a Lei 9.096/1995, as emissoras têm direito a essa compensação pela cessão do horário gratuito previsto na lei eleitoral.
Horários e programação
As emissoras de rádio, televisão e canais por assinatura devem reservar horários para a exibição da propaganda eleitoral em blocos de 10 minutos para os cargos de prefeito nos horários determinados.
Os vereadores terão a oportunidade de divulgar suas propostas por meio de inserções durante a programação dos veículos, com 70 minutos diários reservados para este fim.
Restrições e responsabilidades das emissoras
Durante o período eleitoral, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular propagandas políticas pagas, transmitir pesquisas eleitorais com manipulação de dados, dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos ou coligações, ou exibir programas que critiquem ou façam alusão a candidatos. Além disso, a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação é proibida.